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PROTOCOLO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE SANITÁRIA – LEI MUNICIPAL 4260/2019

Para atender os dispositivos da Lei Municipal 4260 de 30 de abril de 2019, em especial o previsto no caput do artigo 2º, a EMASA disponibiliza ferramenta de protocolo eletrônico para envio da Declaração de Regularidade Sanitária.

Todos os imóveis, com exceção dos unifamiliares residenciais (casas), são obrigados a protocolar eletronicamente a declaração.

Devem ser observadas todas as normas e legislação vigente, tais como, mas não se limitando a  Portaria EMASA 496/2019, NBR 8160; NBR 5626; Leis Municipais 2498/2005, 3848/2015, 3087/2010, 3568/2013, 3533/2012, Complementar 37/2019; Decretos Municipais 4237/2005; Lei Federal 11445/2007.

Somente serão considerados como protocoladas, aquelas declarações que sejam assinadas digitalmente segundo a MP nº 2.200/2001, confirmadas por Autoridade Certificadora nacional oficial ou firma reconhecida.

O responsável pelo protocolo deve comprovar seu vínculo com o imóvel.

As declarações devem ser de regularidade sanitária. Caso o imóvel não esteja nessa condição perante a legislação vigente, o responsável deve ajustar suas instalações hidráulicas antes do protocolo do documento.

Para cumprimento do artigo 3º da Lei Municipal 4260 de 30 de abril de 2019, é obrigatório que o declarante acompanhe o andamento de seu protocolo eletrônico, onde será agendada a vistoria prevista.

A ferramenta de protocolo eletrônico pode ser encontrada clicando AQUI, código 1110.

 

TABELA TARIFÁRIA VIGENTE

Categoria Tarifa Faixa de consumo Valor (R$)/m³
Residencial Social até 10m³ 0,39
de 11m³ a 25m³ 1,03
acima de 25m³ 4,69
Normal até 10m³ 1,96
de 11m³ a 25m³ 3,43
de 26m³ a 40m³ 4,05
acima de 40m³ 4,69
Não residencial Normal até 10m³ 2,87
de 11m³ a 20m³ 3,90
acima 20m³ 4,50

Esgoto: 80% do volume faturado de água

 

TABELA TARIFÁRIA A PARTIR DO CONSUMO DE NOV/2019

Categoria Tarifa Faixa de consumo Valor (R$)/m³
Residencial Social
TFDI R$ 6,28
até 10m³ 0,09
de 11m³ a 25m³ 1,64
acima de 25m³ 5,47
Normal
TFDI R$ 31,40
até 10m³ 0,46
de 11m³ a 25m³ 3,28
acima de 25m³ 5,47
Não residencial Normal
TFDI R$ 46,55
até 10m³ 1,01
de 11m³ a 25m³ 4,38
acima 25m³ 5,47

Esgoto: 80% do volume faturado de água
Tarifa Fixa de Disponibilidade de Infraestrutura (TFDI) calculada por unidade consumidora/categoria

 

LIGAÇÃO NOVA DE ÁGUA E/OU ESGOTO

O proprietário do imóvel ou procurador deve comparecer ao escritório da EMASA munido de:

• Certidão de Inteiro Teor ou extrato da matrícula atualizado os dois emitidos pelo registro de imóveis municipal, com no máximo 30 dias de emissão. Caso o morador não possua esse documento, deve ser observado os procedimentos previstos AQUI.

• Para pessoas físicas, documentos originais de RG e CPF do proprietário ou do procurador, juntamente com a devida procuração;

• Para pessoas jurídicas, contrato social da empresa e CNPJ, onde descrevem sócios ou responsáveis, documentos originais de RG e CPF dos mesmos ou do procurador com a devida procuração;

• Viabilidade e Projeto aprovado, caso a área construída da edificação seja maior que 500m² e/ou ter mais que dois pavimentos.

• Imagem que comprove que foi construída a caixa padrão para ligação de água, cujo manual pode ser encontrado AQUI.

É necessário por fim, que as instalações sanitárias de esgoto interno no imóvel, respeitem a legislação vigente, cujo resumo pode ser encontrado AQUI.

 

INDIVIDUALIZAÇÃO DE UNIDADES AUTÔNOMAS

A EMASA possibilita a individualização de unidades autônomas condominiais tais como apartamentos, casas e salas comerciais. Não será feita nem desfeita a individualização parcial das unidades, somente do condomínio como um todo. Para isso, o síndico deve comparecer ao escritório da EMASA munido de:

• Certidões de Inteiro Teor emitidas pelo registro de imóveis municipal da respectiva localização, com no máximo 30 dias de emissão de todas as unidades autônomas.

• Para pessoas físicas, cópia documentos de RG e CPF de todos os proprietários ou dos procuradores, juntamente com as devidas procurações;

• Para pessoas jurídicas, cópia dos contratos social das empresas e CNPJ, onde descrevem sócios ou responsáveis, junto com cópias dos documentos de RG e CPF dos mesmos ou dos procuradores com as devidas procurações, de todos as empresas proprietárias;

• Termo de individualização de Condomínio, devidamente preenchido e assinado pelo síndico ou procurador, concordando com os termos previstos no documento que pode ser encontrado AQUI.

• Ata da última assembleia que comprove a condição de síndico.

• Termos de Individualização de Unidade, cada um devidamente preenchido por cada proprietário da unidade autônoma, concordando com os termos previstos no documento, indicando o número do hidrômetro que será doado à EMASA e a leitura atual do medidor. O termo pode ser encontrado AQUI.

• Imagem que comprove que todos os cavaletes possuem dois registros, um antes e outro depois dos hidrômetros, bem como que para suas manutenções não seja necessário subir em telhados ou descer em porões.

 

VIABILIDADE E ANÁLISE DE PROJETO

É necessário apresentar o pedido de Viabilidade e Análise de Projeto, toda edificação:

• Com área superior a 500 m2; ou

• Acima de dois pavimentos; ou

• que seja Loteamento; ou

• que seja empreendimento industrial; ou

• que seja empreendimento comercial; ou

• Que necessitar de C.I. (caixa de inspeção) adicional, que deve ser protocolado com laudo e ART comprovando sua necessidade, emitidos por profissional legalmente habilitado para tal.

A aprovação da viabilidade e/ou projeto não implicam na abertura de Ordem de Serviço de ligação ou instalação, que devem ser pedidos pessoalmente no setor de atendimento.

Os pedidos tanto de viabilidade quanto de análise de projetos devem ser feitos eletronicamente clicando AQUI, código 1220.

 

LIGAÇÃO DE UNIDADE CANCELADA

O proprietário do imóvel ou procurador deve comparecer ao escritório da EMASA munido de:

• Certidão de Inteiro Teor ou extrato da matrícula atualizado os dois emitidos pelo registro de imóveis municipal, com no máximo 30 dias de validade.

• Para pessoas físicas, documentos originais de RG e CPF do proprietário ou do procurador, juntamente com a devida procuração;

• Para pessoas jurídicas, contrato social da empresa e CNPJ, onde descrevem sócios ou responsáveis, documentos originais de RG e CPF dos mesmos ou do procurador com a devida procuração;

• Imagem que comprove que foi construída a caixa padrão para ligação de água, cujo manual pode ser encontrado AQUI.

• No caso de apartamentos, imagem que comprove que no local de instalação do hidrômetro existam 2 registros ou válvulas de água, uma antes e outra depois do medidor.

 

ANTECIPAÇÃO DA FATURA

O proprietário do imóvel ou procurador deve comparecer ao escritório da EMASA munido de:

• Distrato ou contrato atual de locação onde demonstre a data final para entrega do imóvel;

• Para pessoas físicas, documentos originais de RG e CPF do proprietário ou do procurador, juntamente com a devida procuração;

• Para pessoas jurídicas, contrato social da empresa e CNPJ, onde descrevem sócios ou responsáveis, documentos originais de RG e CPF dos mesmos ou do procurador com a devida procuração;

• Imagem que comprove a última leitura que está marcado no hidrômetro;

 

FURTO DE HIDRÔMETRO

O usuário deverá registrar o furto do hidrômetro e trazer o B.O. à EMASA. Um novo hidrômetro será instalado, sem custos para o usuário desde que não seja reincidente.

Caso seja um apartamento é obrigatório que no local de instalação do hidrômetro existam 2 registros ou válvulas de água, uma antes e outra depois do medidor.

 

COMUNICAR VAZAMENTOS

Solicitação direta feita através do telefone 0800 643-6272, pelo WhatsApp (47) 3261-0000, através do e-mail atendimento@emasa.com.br ou no escritório comercial situado na 4ª Avenida, nº 250 – Centro.

 

AFERIÇÃO DO HIDRÔMETRO

O proprietário do imóvel ou procurador deve comparecer ao escritório da EMASA para efetuar o pedido de aferição.

Caso seja um apartamento é obrigatório que no local de instalação do hidrômetro existam 2 registros ou válvulas de água, uma antes e outra depois do medidor, sob pena da aferição não ser executada. Para comprovação da existência desses dispositivos, é preciso que o requerente traga ou envie uma imagem do local.

Caso constatado que o hidrômetro esteja apurando consumo maior que o correto, a fatura reclamada tem o valor revisto.

 

DESLOCAMENTO DO CAVALETE

O proprietário do imóvel ou procurador deve comparecer ao escritório da EMASA e poderá solicitar o deslocamento do cavalete lateralmente em até um metro. Poderá ainda solicitar o deslocamento perpendicular à via desde que seja para aproximar o medidor à calçada.

Nunca será realizado deslocamento que possa atrapalhar o acesso da EMASA ao hidrômetro.

É necessário que o requerente traga no momento do pedido, uma imagem que comprove que foi construída a caixa padrão para ligação de água, cujo manual pode ser encontrado AQUI.

O usuário deverá comparecer a EMASA para solicitar o serviço.

Caso seja necessário deslocamento maior que um metro lateralmente, é necessário que seja solicitado um Deslocamento do Ramal.

 

DESLOCAMENTO DO RAMAL

O proprietário do imóvel ou procurador deve comparecer ao escritório da EMASA e poderá solicitar o deslocamento de ramal, quando precisar que seu cavalete seja deslocado a mais de um metro lateralmente da origem.

Nunca será realizado deslocamento que possa atrapalhar o acesso da EMASA ao hidrômetro.

É necessário que o requerente traga no momento do pedido, uma imagem que comprove que foi construída a caixa padrão para ligação de água, cujo manual pode ser encontrado AQUI.

O usuário deverá comparecer a EMASA para solicitar o serviço.

 

ALTERAÇÃO DE CADASTRO

O proprietário do imóvel ou procurador deve comparecer ao escritório da EMASA munido de:

• Certidão de Inteiro Teor ou extrato da matrícula atualizado os dois emitidos pelo registro de imóveis municipal, com no máximo 30 dias de validade.

• Para pessoas físicas, documentos originais de RG e CPF do proprietário ou do procurador, juntamente com a devida procuração;

• Para pessoas jurídicas, contrato social da empresa e CNPJ, onde descrevem sócios ou responsáveis, documentos originais de RG e CPF dos mesmos ou do procurador com a devida procuração;

• Uma fatura de água do local.

• Quando se tratar de alteração de nome de usuário para locatário, além de todos os documentos acima, deve o requerente trazer original ou cópia do contrato de locação autenticada, com firma reconhecida e dentro do prazo vigente da locação. O contrato não deve possuir cláusula que vede tal alteração cadastral.

 

CONTA FINAL OU DESLIGAMENTO

O proprietário do imóvel ou procurador deve comparecer ao escritório da EMASA munido de:

• Para pessoas físicas, documentos originais de RG e CPF do proprietário ou do procurador, juntamente com a devida procuração;

• Para pessoas jurídicas, contrato social da empresa e CNPJ, onde descrevem sócios ou responsáveis, documentos originais de RG e CPF dos mesmos ou do procurador com a devida procuração;

• Opcional: Certidão de Demolição do Imóvel, que pode ser solicitada na Prefeitura de Balneário Camboriú

• Imagem que comprove a última leitura que está marcado no hidrômetro;

 

PARCELAMENTO

O proprietário do imóvel ou procurador deve comparecer ao escritório da EMASA munido de:

• Para pessoas físicas, documentos originais de RG e CPF do proprietário ou do procurador, juntamente com a devida procuração;

• Para pessoas jurídicas, contrato social da empresa e CNPJ, onde descrevem sócios ou responsáveis, documentos originais de RG e CPF dos mesmos ou do procurador com a devida procuração;

• Contrato de locação com firma reconhecida em caso de imóvel alugado;

Em caso de condomínio, somente poderá ser feita pelo síndico apresentado a ATA (original e cópia) da posse de síndico.

 

OBSERVAÇÕES QUANTO A SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS EM UNIDADES AUTÔNOMAS INDIVIDUALIZADAS MICROMEDIDA

Para quaisquer serviços solicitados em unidades autônomas com medição individualizada, é necessário que no local de instalação do hidrômetro existam 2 registros ou válvulas de água, uma antes e outra depois do medidor.


OBSERVAÇÕES QUANTO A COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE

Caso o requerente do pedido não consiga comprovar a propriedade do imóvel para execução dos serviços, é necessária uma análise jurídica caso a caso. Além dos documentos previstos anteriormente, o solicitante deve comparecer ao escritório da EMASA munido de:

• Certidão de Inteiro Teor atualizada do endereço do imóvel, a ser requerido no Ofício de Registro de Imóveis, devendo ser apresentada à EMASA dentro do período de validade (30 dias), mesmo que comprove a propriedade a outra pessoa. Caso o cartório informe que não existe matrícula oficial para o endereço de ligação, deve ser solicitado certidão informando tal situação.

• Quaisquer outros documentos que o requerente entender pertinente a demonstrar o tempo de posse do imóvel. Colaboram para avaliação, sem contudo se limitar a, contas antigas de energia elétrica ou histórico retirado na CELESC, que demonstrem o tempo que a fatura está em nome do Requerente; carnês de IPTU do endereço a ser atendido pela EMASA, que estejam em nome do Requerente; processos judiciais de usucapião da área; faturas antigas de telefone/internet ou TV a cabo, que indiquem como titular o Requerente e como o endereço o local a ser atendido.